‘A cortina de fumaça da maioridade penal’

Por Felipe Freitas*

Na última terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que reduz a idade penal no Brasil para 16 anos. Ao avançar para uma comissão especial, o projeto não apenas inflama o debate público, mas, sobretudo, opera um desvio estratégico para a extrema direita: desloca a atenção de questões estruturais da segurança pública e alimenta a polêmica inútil que paralisa reformas necessárias.

O foco excessivo nesta medida busca evitar o enfrentamento a temas importantes como a discussão final da PEC da Segurança Pública, que visa estruturar a ação federal contra organizações criminosas e reforçar o apoio aos estados e a outras medidas que fortalecem o combate ao tráfico de armas, reprimem crimes internacionais praticados por grupos armados e combatem grandes movimentações financeiras lideradas por facções.

Insistir na redução da maioridade penal é um desvio de rota perigoso que afasta o Parlamento dos meios capazes de alterar, de fato, a realidade da violência no Brasil.

Os dados, frequentemente ignorados nesse debate, são objetivos: jovens entre 12 e 17 anos respondem por menos de 0,9% do total de crimes violentos — como homicídios e tentativas de homicídio — registrados no país. Nesses casos, o ordenamento jurídico já prevê medidas socioeducativas de internação.

Ou seja, a resposta judicial para episódios graves já existe e é contundente, consistindo no cerceamento da liberdade destes jovens e adoção de estratégias de responsabilização e reinserção social.

O problema, portanto, não é a falta de legislação, mas a necessidade de sua aplicação rigorosa e qualificada por meio do fortalecimento do sistema socioeducativo.

É falsa, portanto, a premissa de que a redução da idade penal diminuiria a impunidade ou inibiria o recrutamento de adolescentes por facções. A experiência internacional é uníssona em alertar: a redução da idade penal tende a antecipar o aliciamento de jovens para o crime, ampliando o número de envolvidos em atos violentos portanto gerando efeito diametralmente oposto ao pretendido.

Ao confinar adolescentes em unidades prisionais, o Estado entrega esses jovens de bandeja às facções e acelera seu engajamento e mobilização pelos grupos criminais. O sistema prisional, longe de ser um ambiente adequado para repressão a estes adolescentes ou de ressocialização para essa faixa etária, atua como um catalisador de vulnerabilidades, fortalecendo grupos armados que já exploram o recrutamento de menores.

Vivemos aqui uma lógica enviesada, semelhante ao erro estratégico de deslocar indiscriminadamente lideranças locais para presídios federais. Sob o pretexto de isolá-las, o Estado acabou por promover o intercâmbio de práticas criminosas entre lideranças de diferentes estados, nacionalizando facções que, até então, operavam apenas em âmbito local. O que se desenha agora é o mesmo risco: a tentativa de combate que, na prática, oxigena o crime organizado e fortalece o domínio das famigeradas facções, mesmo que com boas intenções.

Além de inconstitucional, a redução ignora o acúmulo técnico de especialistas e profissionais que atuam no campo e é contrária a todos os estudos sérios relativos ao tema. É consenso entre quem lida diariamente com adolescentes que a mistura de adolescente com a massa carcerária adulta possui um potencial nulo — tanto na repressão quanto na ressocialização – e certamente agravará o problema que promete combater.

A redução da maioridade penal é, em última análise, uma “cortina de fumaça”. Embora sirva para estimular discursos políticos de ocasião, ela apenas alimenta a máquina da violência, adiando, mais uma vez, o debate maduro sobre o que realmente pode promover a paz e proteger as futuras gerações.

(*) Felipe Freitas é Secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Doutor e mestre em Direito, Estado e Constituição. Foi membro da Coordenação Nacional da PJ e Coordenador da Campanha nacional contra violência e o extermínio de jovens, das Pastorais da Juventude do Brasil.

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